Seus principais desafios serão:
- Visita/acompanhamento aos pacientes internados na psiquiatria a cada 30 (trinta) dias e/ou quando solicitado pelo Contratante, ou por médico especialista, com emissão de parecer/relatório médico;
- Avaliar e autorizar, mediante realização de perícias presenciais e/ou documentais, procedimentos de exames, cirurgias, internações clínicas/cirúrgicas, liberação de materiais especiais ou de alto custo, bem como solicitações de atendimento domiciliar previstos na cobertura do Contratante, eventuais pedidos de prorrogações, e emissão de parecer técnico em até dois dias úteis, quando necessário ou solicitado;
- Avaliação da rede credenciada ou a credenciar, com efetiva visita in loco, para verificar a adequação da assistência prestada, bem como análise das condições técnicas, estruturais e legais, incluindo vistoria das instalações físicas e realização de análise curricular e ou entrevistas, com emissão de parecer técnico sobre a capacidade ou não do proponente de firmar o credenciamento ou indicar a alteração com as justificativas necessárias, a ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação do Contratante.
Para a execução dos serviços a Contratada deverá observar o que segue:
- Cabe ao Perito Externo, avaliar a concessão da autorização dos procedimentos solicitados após a internação, prorrogações, prescrição de medicamentos e remoções em ambulância;
- As Auditorias Externas deverão ser concluídas quando ocorrer a saída do paciente do hospital, seja por alta, por óbito, ou por transferência para outra instituição hospitalar;
- A Auditoria das contas, após a alta do paciente ou quando do fechamento parcial, nos casos de permanência por longo período deverão ocorrer antes do envio ao Contratante. Para efeito de comprovação da análise das contas, o auditor deverá emitir o Relatório de Auditoria Hospitalar (RAH);
- Todos os relatórios de auditoria deverão ser entregues em meio eletrônico com indicação do(s) responsável (eis) pela auditoria.
Requisitos
- Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, comprovado mediante a apresentação da carteira profissional;
- Curso/treinamento em auditoria médico-hospitalar, para os enfermeiros auditores, e experiência mínima de 06 (seis) meses em auditoria médico-hospitalar, comprovada por meio de certificado de conclusão do curso, carteira de trabalho ou documento correlato (contrato de trabalho).
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